Justiça autoriza o leilão da Busscar

Fonte: http://maisonibus.com.br/site/index.php/manchetes/122.html

Busscar 001
O juiz da 5ª Vara Cível, Marco Augusto Ghisi Machado, autorizou nesta segunda-feira, dia 2 de setembro, a venda de bens da encarroçadora Busscar, da família Nielson, que teve a falência decretada no ano passado. A autorização consta no processo 038.11.046851-9, sobre a falência da empresa que já foi uma das maiores encarroçadoras de ônibus do País, disputando a liderança com a Marcopolo no segmento de ônibus rodoviários, e com a Caio, no de urbanos.
 
 Busscar 002
 
A última crise financeira da Busscar, atribuída a problemas administrativos, começou em 2008, mas em 2011 a empresa já tinha enfrentado dificuldades, tendo na ocasião apoio do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Nesta primeira fase, os lances serão por pregão, mas na segunda  é exida a presença de um leiloeiro. Os lances orais não podem ser menores que a 90% da maior proposta fechada ofertada. O juiz Marco Augusto Ghisi Machado determinou ao administrador judicial, Rainoldo Uessler, indicar, em dois dias, um leiloeiro público oficial.
 
Redação Projeto Mais Ônibus
Texto e informações: Adamo Bazani
Fotografia: Acervo Mais Ônibus
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