O Ministério dos Transportes publicou no dia 04/12 as
regras que as pessoas com deficiência deverão seguir para obter o passe
livre em viagens interestaduais rodoviárias, aquaviárias e
ferroviárias. De acordo com a Portaria n° 261,
publicada no Diário Oficial da União, os beneficiários deverão
apresentar comprovação de que têm renda familiar inferior a um salário
mínimo por pessoa. O requerimento da carteira que dá direito ao passe
livre deverá ser feito ao Ministério dos Transportes, que disponibilizou
um modelo de formulário pela internet, no site www.transportes.gov.br.
Os pedidos poderão ser feitos pelo correio, para a Caixa Postal 9.600,
CEP 70.040-976, Brasília – Distrito Federal. Também podem se enviadas
dúvidas e sugestões para esse endereço.

As
empresas serão obrigadas a reservar dois lugares para pessoas com
deficiência e os beneficiários deverão ter preferência na compra até
três horas antes do horário da partida. Eles devem se dirigir aos pontos
de venda, também com essa antecedência, para obter a Autorização de
Viagem de Passe Livre, sem a qual não poderão viajar mesmo com a
carteira do benefício. A autorização terá duas vias e será o instrumento
usado pelas agências reguladoras para fiscalizar o respeito ao
benefício.
Pesquisa: Ônibus Paraibanos / Agência Brasil