Justiça nega pedido do MP para suspender reajuste da tarifa das linhas principais em BH
Tarifas de transportes suplementares voltaram aos valores antigos
ADAMO BAZANI – CBN
A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Simonne Andrea Silva, negou nesta sexta-feira, dia 16 de janeiro de 2015, pedido em caráter liminar, feito pelo promotor Eduardo Nepomuceno, do Ministério Público Estadual de Minas Gerais, para revogar o aumento da passagem das linhas principais de ônibus que foi reajustada de R$ 2,85 para R$ 3,10 no último dia 29 de dezembro. Estas linhas correspondem a 80% do sistema municipal.
O promotor alegou que o aumento precisa ser revisto. O reajuste foi acima da inflação e no mesmo ano, em 2014, ocorreram dois aumentos, em abril e o último em dezembro, o que não é previsto pelo contrato.
A juíza, entretanto, não questionou o mérito do pedido e sim alegou que o promotor deixou de anexar na ação documentos e dados como a cópia do contrato entre as empresas de ônibus e a prefeitura, que o Ministério Público não indicou qual o índice de reajuste que considera ideal e, por fim, diferentemente do que alegou o promotor, não viu riscos de prejuízos aos passageiros se a tarifa fosse mantida nos atuais R$ 3,10.
O promotor rebateu. Quanto à cópia do contrato, Eduardo Nepomuceno afirmou que o documento é publico e está em outras ações. Sobre o índice que não foi apontado pelo Ministério Público, o promotor disse que não era esse o objetivo da ação: apontar o percentual correto, mas sim suspender o reajuste da tarifa para que seja determinado este percentual.
O promotor ainda acrescentou que se o MP entende que o reajuste deve ser revisto, então há prejuízo aos passageiros. O Ministério Público vai recorrer.
Na semana passada, desembargador Elias Camilo Sobrinho, atendendo ação de movimentos sociais, determinou a redução das tarifas de linhas suplementares.
Um consórcio de empresa de ônibus recorreu:
Tarifas de transportes suplementares voltaram aos valores antigos
ADAMO BAZANI – CBN
A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Simonne Andrea Silva, negou nesta sexta-feira, dia 16 de janeiro de 2015, pedido em caráter liminar, feito pelo promotor Eduardo Nepomuceno, do Ministério Público Estadual de Minas Gerais, para revogar o aumento da passagem das linhas principais de ônibus que foi reajustada de R$ 2,85 para R$ 3,10 no último dia 29 de dezembro. Estas linhas correspondem a 80% do sistema municipal.
O promotor alegou que o aumento precisa ser revisto. O reajuste foi acima da inflação e no mesmo ano, em 2014, ocorreram dois aumentos, em abril e o último em dezembro, o que não é previsto pelo contrato.
A juíza, entretanto, não questionou o mérito do pedido e sim alegou que o promotor deixou de anexar na ação documentos e dados como a cópia do contrato entre as empresas de ônibus e a prefeitura, que o Ministério Público não indicou qual o índice de reajuste que considera ideal e, por fim, diferentemente do que alegou o promotor, não viu riscos de prejuízos aos passageiros se a tarifa fosse mantida nos atuais R$ 3,10.
O promotor rebateu. Quanto à cópia do contrato, Eduardo Nepomuceno afirmou que o documento é publico e está em outras ações. Sobre o índice que não foi apontado pelo Ministério Público, o promotor disse que não era esse o objetivo da ação: apontar o percentual correto, mas sim suspender o reajuste da tarifa para que seja determinado este percentual.
O promotor ainda acrescentou que se o MP entende que o reajuste deve ser revisto, então há prejuízo aos passageiros. O Ministério Público vai recorrer.
Na semana passada, desembargador Elias Camilo Sobrinho, atendendo ação de movimentos sociais, determinou a redução das tarifas de linhas suplementares.
Um consórcio de empresa de ônibus recorreu: