Peru é destaque de exportação da Marcopolo em 2015
O mercado peruano de ônibus transformou-se em um dos mais importantes para a Marcopolo nos primeiros oito meses deste ano. A empresa fechou contratos de fornecimento de 165 novos ônibus rodoviários para algumas das principais operadoras de transporte daquele país, com crescimento de cerca de 30% em relação ao mesmo período de 2014.
“Nos últimos anos, o Peru vem se consolidando como um dos principais mercados consumidores de ônibus rodoviários. Os operadores têm investido muito em qualidade, sofisticação e segurança, com a aquisição de modelos Paradiso 1800 Double Decker, de dois andares, e do novo Paradiso 1350”, destaca Ricardo Portolan, gerente de exportação da Marcopolo.
Os ônibus adquiridos fazem parte de um contínuo programa de renovação das frotas das empresas peruanas, que utilizam em larga escala veículos com duas classes de serviço e com maior capacidade de transporte, como o Paradiso 1800 DD e o Paradiso 1350. Foram 108 unidades dos modelos Paradiso 1800 DD e Paradiso 1600 LD, e 48 do novo Paradiso 1350 e do Paradiso 1200, além de 9 micro-ônibus Senior.
“Há uma concentração de pedidos por modelos de maior valor agregado pelas vantagens de conforto e segurança que proporcionam para os passageiros, e eficiência e custo operacional para os operadores”, destaca Ricardo Portolan.
Transporte diferenciado
Entre os principais clientes destacam-se as empresas CIVA, Cruz del Sur, Ittsa, Flores Hermanos, Linea, Movil Tours e Tepsa, responsáveis pelas linhas de transporte nacional e internacional. O Grupo CIVA, tradicional operador de transporte do Peru, fez a aquisição de 51 ônibus, sendo 30 unidades do modelo Paradiso 1800 DD. O destaque é para os veículos para o serviço Superciva, com 12 poltronas leito no piso inferior e 42 semileito máster no piso superior, dois sanitários e sistema de ar-condicionado e calefação. A operadora também adquiriu um veículo Senior Turismo, que fará o transporte de trabalhadores de uma mina operada pela Vale do Rio Doce no norte do Peru.
Movil Tours renova frota com o mais novo modelo da Marcopolo
Uma das principais operadoras de turismo, a Movil Tours, renovou a sua frota com 42 unidades do Paradiso 1350, modelo lançado recentemente. Os veículos contam com sistema de ar-condicionado, sanitário, calefação e poltronas leito.
O Paradiso 1350 possui como diferenciais o maior espaço para bagagens – a maior capacidade volumétrica do mercado, com até 20,75 metros cúbicos – interior com novas poltronas, porta-focos e toalete, e foi desenvolvido especialmente para atender às necessidades dos operadores em viagens de média e longa distâncias. Internamente, o modelo tem elevado padrão de conforto e de segurança, com iluminação do salão de passageiros em LEDs, com luzes indiretas, que criam um ambiente de comodidade e sofisticação. Os LEDs estão presentes também nas luzes de leitura dos novos porta-focos, com acionamento por toque, que contam ainda com saídas individuais para ar-condicionado, plugue para fone de ouvidos e controle de volume do som. Os amplificadores de áudio são individuais e integrados ao porta-focos.
Para maior conforto, o modelo conta com maior espaço nos porta-pacotes, com capacidade de 3,8 metros cúbicos. O veículo é equipado com avançado sistema de renovação de ar natural e tem o corredor do piso central revestido de madeira – que permite melhor isolamento térmico e acústico. O sistema de ar-condicionado proporciona maior eficiência na climatização de todo o ambiente, pois conta com novos dutos integrados ao teto e chicote elétrico separado, para melhor funcionamento, e nova tela no teto com filtros, para evitar a entrada de impurezas no ambiente do salão de passageiros.
FONTE: Marcopolo
Vereador propõe projeto que cria ônibus nos BRTs só para mulheres, pintado de rosa
Simulação de como ficaria o ônibus destinado só a passageiras - Divulgação
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RIO — Os ônibus que operam as linhas dos BRTs Transcarioca e Transoeste são identificados pela cor azul, mas estão por trás de uma polêmica em tons de rosa. Esta semana, o vereador Átila A. Nunes (PSL) propôs um projeto para criar uma cota de veículos exclusivos para mulheres nos horários de rush. Os coletivos seriam identificados pela cor rosa. Pela proposta, o motorista também teria de ser mulher. Em caso de descumprimento da norma, o Consórcio Operacional BRT receberia uma multa de mil reais. Já os homens que embarcassem nos ônibus exclusivos das 6h às 10h e das 17h às 20h seriam multados em R$ 50.
A cota mínima de coletivos femininos seria de 10% do total de veículos. A proposta ainda não tem data para ser votada, mas já motiva questionamentos. O presidente da Comissão de Transportes da Câmara, Elton Babu (PT), observa que pode haver dificuldades na implantação do serviço, mesmo já existindo experiência nos trens e no metrô.
— Nesses meios de transporte, o passageiro tem a opção de entrar em outros vagões da mesma composição, sem perder tempo. Isso é diferente de haver veículos exclusivos para as mulheres, pois vai interferir no tempo de espera dos coletivos pelos homens. Temos que ver se isso é viável.
O Consórcio BRT e a Secretaria municipal de Transportes informaram que não comentam projetos em tramitação. Já Átila defende a iniciativa:
— Tenho recebido muitas queixas de mulheres vítimas de assédio sexual em coletivos. A proposta é implantar inicialmente o serviço no BRT, por ser um sistema monitorado permanentemente à distância.
A secretária estadual de Assistência Social e Direitos Humanos, Teresa Cosentino, lamenta não ter sido consultada sobre a ideia. Ela se disse preocupada com possíveis conflitos no caso de homens serem barrados nos ônibus:
— Alternativas que atendam todos os passageiros podem ser debatidas, como destinar áreas em cada coletivo só para as mulheres.
http://oglobo.globo.com/rio/vereador-propoe-projeto-que-cria-onibus-nos-brts-so-para-mulheres-pintados-de-rosa-17598926?utm_source=Facebook&utm_medium=Social&utm_campaign=O%20Globo
Viação Jabour
ESPECIAL AUTO VIAÇÃO JABOUR
LINHAS: 2381 Pedra - Castelo (Via Mendanha)
918 Bangu - Irajá (BRT - Mercadão de Madureira)
SV853A Vila Kennedy - Mato Alto (Via Mendanha)
LINHAS: 2381 Pedra - Castelo (Via Mendanha)
918 Bangu - Irajá (BRT - Mercadão de Madureira)
SV853A Vila Kennedy - Mato Alto (Via Mendanha)
Gontijo confirma o fim da São Geraldo
Na sexta feira, 18 de setembro de 2015, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a incorporação da empresa Cia. São Geraldo de Viação a sua empresa gestora, Empresa Gontijo de Transportes desde 2003.
Jabour estreia Torino 2014 nas linhas 853A e SV853A
Já estão em circulação nas linhas 853A (Vila Kennedy - Mato Alto via Estrada da Posse) e SV853A (Via Mendanha) os novos modelos Marcopolo Torino 2014 montados sobre os chassis Mercedes-Benz OF-1721 L Blue Tec 5 com suspensão a ar e equipados com ar condicionado Denso.
Depois de polêmica, extintores de incêndio serão obrigatórios apenas em veículos comerciais
Fonte: Blog Ponto de Ônibus
Extintor deixa de ser obrigatório em carros, mas permanece em ônibus, caminhões e demais comerciais.
Contran constatou que usado por pessoas sem preparo adequado, extintor pode ser até mais perigoso
ADAMO BAZANI
Desde o início do ano, as discussões em torno dos extintores de incêndio se davam em torno da obrigatoriedade da troca dos equipamentos tipo BC para os do tipo ABC que também podem apagar incêndios gerados por combustíveis sólidos, sendo considerados mais eficientes.
Muita gente correu às lojas especializadas e o produto, mais caro, chegou a faltar no mercado.
Depois de muitas discussões sobre a troca, o Contran – Conselho Nacional de Trânsito decidiu extinguir a obrigatoriedade do uso dos extintores de incêndio, independentemente do tipo, em carros de passeio, caminhonetes e triciclos com cabines fechadas. A presença do extintor vai passar a ser facultativa. Desta forma, após publicação no Diário Oficial, que deve ocorrer nos próximos dias, não serão aplicadas mais multas e nem pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
A obrigatoriedade começou a valer em 1970 e hoje não portar extintor ou estar com o equipamento vencido é considerada infração média, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH.
Para ônibus, micro-ônibus, miniônibus, vans, caminhões, carretas ou qualquer tipo de veículo que transporte carga perigosa e produtos líquidos ou sólidos inflamáveis, o extintor continua sendo obrigatório. É ocaso de pequenas caminhonetes que entregam botijões de gás. Táxis também devem ter o extintor.
Os novos equipamentos já são do tipo ABC.
Segundo Contran, estudos mostraram que o uso dos extintores por parte de motoristas não treinados pode ser ainda mais perigoso. Além disso, com o emprego de novos materiais nos veículos e tecnologias como as que cortam o fluxo de combustível em caso de colisão, o extintor tem se tornado cada vez mais desnecessário.
Dados da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva, mostram que de 2 milhões de sinistros cobertos por seguros, somente 800 tiveram incêndio como causa e apenas em 24 casos destes 800, ou apenas 3%, foram usados os extintores.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Extintor deixa de ser obrigatório em carros, mas permanece em ônibus, caminhões e demais comerciais.
Contran constatou que usado por pessoas sem preparo adequado, extintor pode ser até mais perigoso
ADAMO BAZANI
Desde o início do ano, as discussões em torno dos extintores de incêndio se davam em torno da obrigatoriedade da troca dos equipamentos tipo BC para os do tipo ABC que também podem apagar incêndios gerados por combustíveis sólidos, sendo considerados mais eficientes.
Muita gente correu às lojas especializadas e o produto, mais caro, chegou a faltar no mercado.
Depois de muitas discussões sobre a troca, o Contran – Conselho Nacional de Trânsito decidiu extinguir a obrigatoriedade do uso dos extintores de incêndio, independentemente do tipo, em carros de passeio, caminhonetes e triciclos com cabines fechadas. A presença do extintor vai passar a ser facultativa. Desta forma, após publicação no Diário Oficial, que deve ocorrer nos próximos dias, não serão aplicadas mais multas e nem pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
A obrigatoriedade começou a valer em 1970 e hoje não portar extintor ou estar com o equipamento vencido é considerada infração média, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH.
Para ônibus, micro-ônibus, miniônibus, vans, caminhões, carretas ou qualquer tipo de veículo que transporte carga perigosa e produtos líquidos ou sólidos inflamáveis, o extintor continua sendo obrigatório. É ocaso de pequenas caminhonetes que entregam botijões de gás. Táxis também devem ter o extintor.
Os novos equipamentos já são do tipo ABC.
Segundo Contran, estudos mostraram que o uso dos extintores por parte de motoristas não treinados pode ser ainda mais perigoso. Além disso, com o emprego de novos materiais nos veículos e tecnologias como as que cortam o fluxo de combustível em caso de colisão, o extintor tem se tornado cada vez mais desnecessário.
Dados da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva, mostram que de 2 milhões de sinistros cobertos por seguros, somente 800 tiveram incêndio como causa e apenas em 24 casos destes 800, ou apenas 3%, foram usados os extintores.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Auto Viação Palmares assume as linhas 841, SV841 e 813
O crescimento da Auto Viação Palmares não para, a empresa administrada pela Expresso Pégaso assume as linhas 841 (Campo Grande - Inhoaíba), SV841 (Campo Grande - Salin) e 813 (Santa Cruz - Manguariba).
A polêmica da modificação de carrocerias feitas nas empresas de ônibus
Hoje o Bus Elite levanta um assunto que está a tona na atualidade dos transportes urbanos do Rio de Janeiro: as modificações nas carrocerias de ônibus feitas por suas empresas, as famosas "gambiarras", que vem sendo feitas pelas empresas Transportes Campo Grande, Expresso Pégaso, Expresso Mangaratiba e Viação Algarve.
Segmento de 17 toneladas faz Iveco deslanchar em ano de crise
Fonte: Blog Ponto de Ônibus
Ônibus com chassi Iveco. Faixa de 17 toneladas, a que concentra a maior parte do mercado, tem sido responsável pelo crescimento da marca em ano de crise. Modelo é indicado para transporte urbano ou por fretamento.
Modelo 170S28 já está em nove estados e marca, que é a segunda maior na Europa entre os segmentos de transporte coletivo, quer ampliar participação no mercado
ADAMO BAZANI
Por causa do endividamento público e má condução da economia, quase todos os setores registram queda de desempenho neste ano.
Com os segmentos de transporte coletivo, seja escolar, urbano, fretamento e rodoviário, não é diferente. As vendas de ônibus e caminhões são consideradas termômetros da economia por refletirem os investimentos de outros setores e das contas públicas. Os financiamentos de obras de mobilidade no Brasil são majoritariamente públicos.
Mas a Iveco tem vivido outra realidade. De acordo com dados da Anfavea – Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, entre janeiro e agosto deste ano enquanto o número geral de licenciamentos de ônibus caiu 29,9% em comparação com o mesmo período do ano passado, a Iveco teve alta de 120,4%. É até agora a única marca que registrou no acumulado deste ano um resultado positivo. Ainda segundo a Anfavea, foram produzidos 895 ônibus da marca.
O número de unidades está,claro, abaixo de montadoras como Mercedes-Benz e Volkswagen, e com apenas um ano de marca Iveco Bus, muitos poderiam dizer que seria natural um crescimento.
Mas não é qualquer crescimento. O percentual é significativo, ainda mais num ano de retração econômica.
Para a empresa, uma das explicações para o êxito é o modelo 170S28, de 17 toneladas, voltado para os segmentos de ônibus urbanos e de fretamento, com motor dianteiro.
A faixa dos veículos de 17 toneladas responde por quase a metade de todos os ônibus fabricados no País em diversas categorias.
A empresa se restringia a ônibus de pequeno porte, como o CityClass, encaroçado pela Neobus e muito usado no Programa Caminho da Escola, do Governo Federal. Estes ônibus de menor porte continuam em produção.
Segundo o Diretor de Negócios de Ônibus da Iveco Bus para a América Latina, Humberto Spinetti, a marca quer expandir a atuação no Brasil, como já ocorre no exterior.
“Na Europa a Iveco Bus já detém uma parcela importante do mercado de ônibus, com uma proporção de um veículo para cada cinco rodando. Acreditamos que o primeiro ano em operação no Brasil indica que, investindo no melhoramento contínuo dos produtos e no incremento do nosso portfólio, vamos repetir esse sucesso no país” – disse em nota.
O modelo de chassi Iveco 170S28 já está presente em nove estados e fabricante deve ampliar participação.
O modelo de 17 toneladas já foi comercializado para empresas de ônibus do Espirito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Amapá, Rondônia, Santa Catarina, Bahia e São Paulo.
O 170S28 é feito na unidade de Sete Lagoas, em Minas Gerais. O motor é o N67, da FPT Industrial, com seis cilindros em linha. O propulsor possui 6,7 litros, com sistema de redução catalítica seletiva, usando o ALRA 32 para atender as atuais normas de redução de poluição. A potência é de 280 cavalos, a maior do segmento, segundo a Iveco. O torque chega a 950 Nm, já disponíveis na faixa de 1.250 a 1.950 rpm.
Ainda de acordo com a fabricante, este resultado pode ser explicado também pelo conceito downspeeding, “que pode ser descrito como fazer um motor operar a baixas rotações com torque elevado. Os principais resultados foram a maior eficiência e a redução do consumo de combustível, além de maximizar a vida útil do motor.”
A transmissão é manual de seis marchas, sendo adequada para as operações urbanas e de fretamento.
Em outros países, a Iveco e considerada uma das marcas de ônibus mais tradicionais, sendo a segunda maior na Europa.
Além de ônibus convencionais a diesel, a fabricante produz veículos a gás natural e híbridos.
Segundo a empresa, aproximadamente 5 mil ônibus da marca movidos a GNV circulam na Europa e na Ásia.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Ônibus com chassi Iveco. Faixa de 17 toneladas, a que concentra a maior parte do mercado, tem sido responsável pelo crescimento da marca em ano de crise. Modelo é indicado para transporte urbano ou por fretamento.
Modelo 170S28 já está em nove estados e marca, que é a segunda maior na Europa entre os segmentos de transporte coletivo, quer ampliar participação no mercado
ADAMO BAZANI
Por causa do endividamento público e má condução da economia, quase todos os setores registram queda de desempenho neste ano.
Com os segmentos de transporte coletivo, seja escolar, urbano, fretamento e rodoviário, não é diferente. As vendas de ônibus e caminhões são consideradas termômetros da economia por refletirem os investimentos de outros setores e das contas públicas. Os financiamentos de obras de mobilidade no Brasil são majoritariamente públicos.
Mas a Iveco tem vivido outra realidade. De acordo com dados da Anfavea – Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, entre janeiro e agosto deste ano enquanto o número geral de licenciamentos de ônibus caiu 29,9% em comparação com o mesmo período do ano passado, a Iveco teve alta de 120,4%. É até agora a única marca que registrou no acumulado deste ano um resultado positivo. Ainda segundo a Anfavea, foram produzidos 895 ônibus da marca.
O número de unidades está,claro, abaixo de montadoras como Mercedes-Benz e Volkswagen, e com apenas um ano de marca Iveco Bus, muitos poderiam dizer que seria natural um crescimento.
Mas não é qualquer crescimento. O percentual é significativo, ainda mais num ano de retração econômica.
Para a empresa, uma das explicações para o êxito é o modelo 170S28, de 17 toneladas, voltado para os segmentos de ônibus urbanos e de fretamento, com motor dianteiro.
A faixa dos veículos de 17 toneladas responde por quase a metade de todos os ônibus fabricados no País em diversas categorias.
A empresa se restringia a ônibus de pequeno porte, como o CityClass, encaroçado pela Neobus e muito usado no Programa Caminho da Escola, do Governo Federal. Estes ônibus de menor porte continuam em produção.
Segundo o Diretor de Negócios de Ônibus da Iveco Bus para a América Latina, Humberto Spinetti, a marca quer expandir a atuação no Brasil, como já ocorre no exterior.
“Na Europa a Iveco Bus já detém uma parcela importante do mercado de ônibus, com uma proporção de um veículo para cada cinco rodando. Acreditamos que o primeiro ano em operação no Brasil indica que, investindo no melhoramento contínuo dos produtos e no incremento do nosso portfólio, vamos repetir esse sucesso no país” – disse em nota.
O modelo de chassi Iveco 170S28 já está presente em nove estados e fabricante deve ampliar participação.
O modelo de 17 toneladas já foi comercializado para empresas de ônibus do Espirito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Amapá, Rondônia, Santa Catarina, Bahia e São Paulo.
O 170S28 é feito na unidade de Sete Lagoas, em Minas Gerais. O motor é o N67, da FPT Industrial, com seis cilindros em linha. O propulsor possui 6,7 litros, com sistema de redução catalítica seletiva, usando o ALRA 32 para atender as atuais normas de redução de poluição. A potência é de 280 cavalos, a maior do segmento, segundo a Iveco. O torque chega a 950 Nm, já disponíveis na faixa de 1.250 a 1.950 rpm.
Ainda de acordo com a fabricante, este resultado pode ser explicado também pelo conceito downspeeding, “que pode ser descrito como fazer um motor operar a baixas rotações com torque elevado. Os principais resultados foram a maior eficiência e a redução do consumo de combustível, além de maximizar a vida útil do motor.”
A transmissão é manual de seis marchas, sendo adequada para as operações urbanas e de fretamento.
Em outros países, a Iveco e considerada uma das marcas de ônibus mais tradicionais, sendo a segunda maior na Europa.
Além de ônibus convencionais a diesel, a fabricante produz veículos a gás natural e híbridos.
Segundo a empresa, aproximadamente 5 mil ônibus da marca movidos a GNV circulam na Europa e na Ásia.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Comil participa da Transpúblico 2015 apresentando seu modelo Campione Invictus 1200
Durante a Transpúblico 2015, a Comil Ônibus fará o lançamento oficial do novo modelo, o Campione Invictus 1200, solução direcionada para linhas rodoviárias de longa distância. O modelo possui conceito avançado em metodologia de projeto e construção da carroceria e, além do design moderno, a curvatura e as linhas mais fluidas seguem a tendência da indústria automotiva, resultado dos novos desenhos de faróis e lanternas.
O DRL (Daytime Running Light) no farol, assim como o desenho frontal, trazem uma nova identidade para os produtos Comil. O sobre teto apresenta a tendência das linhas fluidas destacando um desenho próprio e diferenciado. As novas lanternas traseiras e as delimitadoras foram prolongadas e redesenhadas para incorporar mais no desenho da carroceria e dar maior presença ao produto. “Para a concepção do projeto deste modelo, a Comil buscou modernos conceitos de tecnologia, priorizando entregar um veículo que ofereça conforto, design, sofisticação, segurança e facilidade de manutenção”, comenta Adriano de Quadros, coordenador de Engenharia e Design da Comil.
O interior também foi redesenhado, acompanhando a nova linha de design dos produtos Comil. O acesso à cabine foi ampliado, com destaque para a iluminação indireta da escada, em LED. O painel do motorista teve sua ergonomia aprimorada, ganhando novos materiais como, por exemplo, o acabamento touch, ressaltando a qualidade do produto. A divisória, com ampla área envidraçada e porta em curva, aumenta a sensação de espaço interno e convida o passageiro para acessar o salão.
O Campione Invictus traz ainda novas opções de revestimentos que proporcionam maior conforto ao usuário e mais opções de escolha em sua configuração. No salão de passageiros, porta-pacotes com novos acabamentos, conferindo maior qualidade e beleza ao conjunto. O sanitário conta com linhas suaves e cores claras, que aumentam a sensação de espaço e conforto além de facilitar a manutenção e limpeza.
A fabricante também irá apresentar na feira, que ocorre em São Paulo entre os dias 1 a 3 de setembro, o modelo Svelto, produzido com toda a tecnologia da fábrica de Lorena-SP. Um veículo completo, ideal para o transporte urbano, que proporciona fácil acessibilidade, máxima eficiência, ergonomia aperfeiçoada, alto desempenho e qualidade.
Especificações do Campione Invictus 1200:
Comprimento: 12.500mm a 14.000mm (mercado interno) | 15.000mm (mercado externo)
Largura: 2.600mm
Altura: 3.800mm (com e sem AC)
Chassis: MAN, Mercedes-Benz, Scania e Volvo
Fonte: http://www.comilonibus.com.br/
Saiba os requisitos para inscrição e mantuenção do RNTRC
Já estão em vigor as novas normas para inscrição e manutenção do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). O documento é uma exigência legal para o exercício da atividade econômica do transporte rodoviário de cargas e deve ser solicitado junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Aqueles que já possuem o registro, com vencimento até 28 de setembro, deverão providenciar o recadastramento a partir dessa data. O cronograma ainda será divulgado pela Agência.
O pedido de inscrição e manutenção do RNTRC deve ser feito pelo transportador ou seu representante legal. Ele é efetuado por meio de formulário eletrônico, que é preenchido por agente da ANTT ou entidade que atua em cooperação com a Agência.
Para isso, devem ser atendidos aos requisitos estabelecidos na resolução 4799/2015 da ANTT, publicada em julho no Diário Oficial da União, que diz o seguinte:
"I - Transportador Autônomo de Cargas - TAC:
a) possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ativo;
b) possuir documento oficial de identidade;
c) ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade;
d) estar em dia com sua contribuição sindical, e
e) ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga categoria "aluguel" na forma regulamentada pelo CONTRAN.
II - Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC:
a) possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ ativo;
b) estar constituída como pessoa jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
c) ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
d) ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico;
e) estar em dia com sua contribuição sindical, e
f) ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria "aluguel", na forma regulamentada pelo CONTRAN.
III - Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC):
a) possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ ativo;
b) estar constituída na forma da Lei específica tendo a atividade de transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
c) ter responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
d) ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade, ou aprovação em curso específico;
e) comprovar possuir, por meio do Ato Constitutivo, no mínimo, vinte cooperados;
f) ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras OCB ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores, e
g) ser o cooperado proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo automotor de carga categoria "aluguel", na forma regulamentada pelo CONTRAN.
Procedimentos de inscrição e manutenção do cadastro:
A solicitação de inscrição, atualização e recadastramento no RNTRC será efetuada, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido, pelo transportador ou por seu representante formalmente constituído e identificado, em local a ser indicado pela ANTT.
Será concedido registro provisório no RNTRC, com validade de 30 dias, ao transportador cuja efetivação do cadastro definitivo dependa tão-somente de realizar o licenciamento do veículo automotor de carga na categoria "aluguel", nos termos do art. 135 da Lei 9.503/97.
A ANTT disponibilizará o detalhamento do procedimento para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC.
O transportador ou seu representante formalmente constituído e identificado declarará, sob as penas da Lei, a veracidade das informações, o conhecimento e a concordância de todos os termos e condições estabelecidas.
A impossibilidade de comprovar a veracidade das informações prestadas ensejará o indeferimento da solicitação de inscrição ou da alteração dos dados.
O Certificado do RNTRC-CRNTRC será emitido imediatamente, efetivada a inscrição do transportador no RNTRC e a qualquer tempo, com prazo de validade de 5 (cinco) anos.
O transportador deverá providenciar a atualização no cadastro sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT. A Agência poderá requerer a comprovação ou a atualização das informações cadastrais a qualquer tempo.
Recadastramento no RNTRC: os TRRC deverão se apresentar perante entidade que atue em cooperação com a Agência para se adequarem aos termos desta Resolução, a partir de 28 de setembro de 2015.
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas se incumbirá de definir e disponibilizar o detalhamento do procedimento para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC."
Clique aqui para acessar a íntegra da resolução.
FONTE: Agência CNT
Aqueles que já possuem o registro, com vencimento até 28 de setembro, deverão providenciar o recadastramento a partir dessa data. O cronograma ainda será divulgado pela Agência.
O pedido de inscrição e manutenção do RNTRC deve ser feito pelo transportador ou seu representante legal. Ele é efetuado por meio de formulário eletrônico, que é preenchido por agente da ANTT ou entidade que atua em cooperação com a Agência.
Para isso, devem ser atendidos aos requisitos estabelecidos na resolução 4799/2015 da ANTT, publicada em julho no Diário Oficial da União, que diz o seguinte:
"I - Transportador Autônomo de Cargas - TAC:
a) possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ativo;
b) possuir documento oficial de identidade;
c) ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade;
d) estar em dia com sua contribuição sindical, e
e) ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga categoria "aluguel" na forma regulamentada pelo CONTRAN.
II - Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC:
a) possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ ativo;
b) estar constituída como pessoa jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
c) ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
d) ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico;
e) estar em dia com sua contribuição sindical, e
f) ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria "aluguel", na forma regulamentada pelo CONTRAN.
III - Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC):
a) possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ ativo;
b) estar constituída na forma da Lei específica tendo a atividade de transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
c) ter responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
d) ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade, ou aprovação em curso específico;
e) comprovar possuir, por meio do Ato Constitutivo, no mínimo, vinte cooperados;
f) ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras OCB ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores, e
g) ser o cooperado proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo automotor de carga categoria "aluguel", na forma regulamentada pelo CONTRAN.
Procedimentos de inscrição e manutenção do cadastro:
A solicitação de inscrição, atualização e recadastramento no RNTRC será efetuada, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido, pelo transportador ou por seu representante formalmente constituído e identificado, em local a ser indicado pela ANTT.
Será concedido registro provisório no RNTRC, com validade de 30 dias, ao transportador cuja efetivação do cadastro definitivo dependa tão-somente de realizar o licenciamento do veículo automotor de carga na categoria "aluguel", nos termos do art. 135 da Lei 9.503/97.
A ANTT disponibilizará o detalhamento do procedimento para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC.
O transportador ou seu representante formalmente constituído e identificado declarará, sob as penas da Lei, a veracidade das informações, o conhecimento e a concordância de todos os termos e condições estabelecidas.
A impossibilidade de comprovar a veracidade das informações prestadas ensejará o indeferimento da solicitação de inscrição ou da alteração dos dados.
O Certificado do RNTRC-CRNTRC será emitido imediatamente, efetivada a inscrição do transportador no RNTRC e a qualquer tempo, com prazo de validade de 5 (cinco) anos.
O transportador deverá providenciar a atualização no cadastro sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT. A Agência poderá requerer a comprovação ou a atualização das informações cadastrais a qualquer tempo.
Recadastramento no RNTRC: os TRRC deverão se apresentar perante entidade que atue em cooperação com a Agência para se adequarem aos termos desta Resolução, a partir de 28 de setembro de 2015.
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas se incumbirá de definir e disponibilizar o detalhamento do procedimento para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC."
Clique aqui para acessar a íntegra da resolução.
FONTE: Agência CNT
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