ANTT abre primeira fase para a concessão de linhas rodoviárias

Fonte: Blog Ponto de Ônibus

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Ônibus rodoviário interestadual. ANTT abre primeira etapa para finalmente regulamentar as linhas. Foto: Adamo Bazani
ANTT abre consulta para concessão de linhas interestaduais e internacionais
Modelo deve se aproximar do que empresários querem, com permissões por linhas e não mais por lotes e grupos
ADAMO BAZANI – CBN
Após mais de quatro anos numa disputa derrotada contra os empresários de ônibus para licitar quase duas mil linhas rodoviárias interestaduais e internacionais com percursos superiores a 75 quilômetros, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres deve definitivamente adotar o modelo que mais se aproxima do que os donos de empresas esperam e as concessões das linhas devem começar a ser realizadas.
O primeiro passo foi dado nesta quinta-feira, dia 12 de março de 2015, quando a Agência abriu para consulta o processo de regulamentação destas linhas que hoje operam em desacordo com a Constituição Federal de 1988 e com a Lei de Licitações 8666, de 1993. Pela legislação, todo o serviço de caráter público operado por empresa privada deve ser regido por um contrato de concessão firmado após chamamento emergencial por prazo de até 180 dias ou por período maior após concorrência.
Hoje as linhas são operadas com base em permissões que já perderam a validade e foram renovadas.
Nesta primeira fase, a ANTT recebe sugestões para o processo de concessão. As contribuições podem ser enviadas até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 10 de abril.
O link para o envio das sugestões é:
A ANTT ainda vai estabelecer o modelo da concessão, que deve ser individual por linha, como ocorre no mercado aéreo. Antes, a Agência governamental pretendia dividir o sistema em 54 grupos em 18 lotes.
Os empresários de ônibus se queixavam que o modelo criaria divisões operacionais que dificultariam a distribuição de veículos, garagens e pontos de apoio. Donos de viações e ANTT também não entraram, na época, em acordo sobre as taxas de ocupação das linhas, o dimensionamento da frota ( a ANTT estimava um total de 6132 ônibus e as empresas em torno de 14 mil veículos) e os subsídios cruzados, pelos quais as companhias que assumissem serviços lucrativos teriam de operar linhas com menor retorno financeiro, mas de importância social.
A ANTT deve manter algumas exigências, como a apresentação de um capital social mínimo de acordo com a frota que o empresário desejar operar, como consta na atual minuta:
I – R$ 2.000.000 (dois milhões, cento de mil reais) quando a frota for constituída por, no
máximo, 10 (dez) ônibus;
II – R$ 10.000.000 (dez milhões de reais) quando a frota for constituída por mais de 10
(dez) e até 50 (cinquenta) ônibus; ou
III – R$ 15.000.000 (quinze milhões de reais) quando a frota for constituída por mais de
50 (cinquenta) ônibus.
A FROTA:
O tipo de frota será dividida em três configurações de acordo com a extensão percorrida e o número de passageiros transportados por ano em determinada linha.
Os veículos terão motores de potência mínima de 210 cavalos na categoria A, de 300 cavalos na categoria B e mínima de 340 cavalos para a divisão C.
Os veículos com potência entre 210 cv e 299 cv podem ter motor traseiro ou dianteiro e não há obrigatoriedade de ar-condicionado ou sanitário.
Ônibus com potência mínima de 300 cavalos devem ser de motor traseiro, precisam ter banheiro, mas não necessariamente ar condicionado.
Já acima de 340 cavalos, o ônibus deve ter motor traseiro, ar-condicionado e sanitário.
Para linhas com até 150 quilômetros de extensão, podem ser usados ônibus da categoria A (210 cavalos).
Entre 151 e 500 quilômetros, da categoria B (300 cavalos) e acima de 801 quilômetros de trajeto, a exigência é de ônibus da categoria C, com potência mínia de 340 cavalos.
IDADE DA FROTA:
A idade máxima da frota deve ser de dez anos, com média de cinco anos. Em épocas de festas, alta temporada ou que necessitem demais ônibus, a ANTT admite o uso de veículos de até 15 anos.
§ 1º Na prestação dos serviços ora disciplinados somente serão admitidos veículos com
até 10 (dez) anos de fabricação.
§ 2º A autorizatária que possuir frota cadastrada de mais de 10 (dez) ônibus deverá
mantê-la com idade média de até 5 (cinco) anos durante toda a prestação dos serviços.
§ 3º O implemento de serviços diferenciados, visando o conforto dos passageiros, como
serviços executivo, semileito e leito, serão admitidos pela ANTT, inclusive em um
mesmo veículo, cabendo-lhe especificar, em cada caso, as condições mínimas
necessárias quanto à redução do número de lugares e demais complementos
demandados.
§ 4º A autorizatária, se desejar, poderá oferecer veículos de maior potência, mesmo se a
classe da linha não o exigir.
§ 5º Será admitida, excepcionalmente, a utilização complementar de veículos com até
15 (quinze) anos de fabricação nas datas festivas, cívicas e nos feriados santificados e
nos períodos compreendidos entre a segunda semana de junho até a primeira semana de
agosto e da última semana de novembro até a primeira semana de fevereiro, sendo
obrigatória a observância de todos os requisitos de segurança exigíveis.
PONTOS DE PARADA:
A ANTT vai exigir pontos de parada para as empresas. A distância entre estes pontos vai ser determinada pela configuração dos ônibus.
Para veículos com banheiro, o tempo percorrido entre uma parada e outra deve ser de quatro horas, no máximo, e para ônibus sem sanitários, de duas horas, conforme estipula a minuta:
|”2º Os pontos de parada serão dispostos ao longo do itinerário, distantes entre si a intervalos de, no máximo, quatro horas para o serviço com ônibus dotado de sanitário, e de duas horas para os ônibus sem sanitário, de forma a assegurar, no curso da viagem e no tempo devido, alimentação, conforto e descanso aos passageiros e às tripulações dos ônibus, sendo admitida uma tolerância de trinta minutos, quando necessário, até atingir o terminal da linha ou o próximo ponto de parada. § 3º Os pontos de apoio deverão estar localizados a uma distância máxima de quatrocentos quilômetros entre si ou em relação aos terminais. § 4º A transportadora deverá informar a relação de terminais, pontos de apoio e pontos de parada, indicando seus endereços, coordenadas geográficas e telefones. § 5º Sempre que houver mudança das informações relacionadas aos terminais, pontos de apoio ou pontos de parada, a transportadora deverá atualizar os respectivos dados perante a ANTT para efeito de atualização das informações da Licença Operacional da linha”
Além das contribuições pela internet, haverá a possibilidade de participação nas audiências públicas em duas datas, conforme nota da ANTT:
“As sessões presenciais da Audiência Pública serão realizadas em São Paulo e em Brasília. No dia 24/3, às 14h, a sessão será realizada na capital paulista no endereço: Espaço Fit Eventos (salas 9 e 10), Rua Peixoto Gomide, 282, Jardim Paulista. Já a sessão de Brasília será realizada no dia 9/4, também às 14h, no Edifício Sede da ANTT, endereço SCES lote 10, trecho 3, Projeto Polo 8.”
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes.