Segundo agência, objetivo é aprimorar procedimentos para a aplicação do Estatuto da Juventude
ADAMO BAZANI
Vai até às 18h do dia 1º de março de 2016, o prazo para que sejam enviadas sugestões para a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres aprimorar a minuta de resolução sobre os procedimentos a serem observados na aplicação do Estatuto da Juventude no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros..
As sugestões são para que a ANTT aplique a lei e não para alterar a gratuidade e os descontos previstos pelo estatuto destinados aos jovens de baixa renda.
“A Lei nº 12.852/2013 instituiu o Estatuto da Juventude, conferindo aos jovens de baixa renda benefício tarifário no sistema de transporte coletivo interestadual, sendo reservadas duas vagas gratuitas por veículo e comboio ferroviário, assim como duas vagas com desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens a serem utilizadas após esgotadas as vagas gratuitas. A regulamentação do estatuto ocorreu em outubro de 2015, por meio do Decreto nº 8.537, que estabeleceu os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas. Cabe à ANTT editar ato normativo, disciplinando o direito conferido aos jovens de baixa renda em cada veículo e comboio ferroviário do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. Para isso, elaborou a proposta de resolução e recebe contribuições da sociedade por meio desta audiência pública.” – explica a ANTT em nota.
As contribuições podem ser feitas por formulário no site da ANTT ou em audiência pública que será realizada no dia 25 de fevereiro, na sede da agência , SCES, Trecho 03, lote 10, Projeto Orla, Polo 08 – Brasília/DF.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes