ANTT divulga regras de terceirização de frotas de ônibus para linhas interestaduais e internacionais

Fonte: Blog Ponto de Ônibus

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Ônibus rodoviários devem seguir novas regras em caso de terceirização de frota. Foto: Fernando Antunes
Prazos determinados variam de 90 dias a 180 dias. Quem alugar os veículos deve ter seguro
ADAMO BAZANI
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres divulgou nesta terça-feira, 19 de janeiro, resolução 4998, de 13 de janeiro de 2016, com novas regras sobre a terceirização de frota para operação de serviços interestaduais e internacionais de ônibus.
De acordo com o documento, com exceção da utilização de veículos de terceiros por prazo indeterminado que deve seguir outras resoluções sobre o assunto, podem ser alugados ônibus pelo prazo máximo de 90 dias, quando houver uma variação de demanda, como, por exemplo, em datas festivas, cívicas e feriados prolongados, ou por 180 dias, quando forem realizados testes operacionais de modelos novos, desde que sejam de fabricação nacional.
Os ônibus alugados devem ter Seguro de Responsabilidade Civil e seguirem todos os pontos exigidos da empresa titular da linha para operação dos serviços, inclusive as configurações mecânicas e de conforto ao passageiro.
A resolução também estabelece o novo padrão de adesivo que informe ao passageiro que ônibus está a serviço empresa contratante, ou seja, da qual ele adquiriu os bilhetes.
Caso o ônibus seja de terceiro e cadastrado para os serviços por tempo indeterminado, passa a ser caracterizada integração à frota da operadora titular da linha.
Confira neste link a resolução
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes