Um dos ‘responsáveis’ por tornar inconstitucional a Lei Municipal que permitia a instalação do ‘Porto de Jaconé’, o advogado Manuel Ramos Moura, fez uma ação popular e enviou para o Ministério Público Estadual (MP-RJ), que deu parecer favorável e já encaminhou para a Comarca de Maricá, para que as atividades da Empresa Pública de Transportes (EPT), criada no final do ano passado e que substitui a MTP (Maricá Transportes Público), sejam suspensas e que deixe de transportar os moradores da cidade sem cobrar passagem.
O advogado informou na ação que encontrou diversas irregularidades nas contratações e no funcionamento da autarquia municipal responsável pela Empresa Pública de Transporte.
A prefeitura de Maricá criou a autarquia através da Lei Complementar nº 244 de 11 de setembro de 2014, alegando atender a “interesse público excepcional”, mas segundo o promotor de Justiça Leonardo Cuña de Souza, “o chefe do executivo municipal na verdade planeja a prestação direita e gratuita do serviço de transporte coletivo há tanto tempo, que falar de excepcionalidade gerada por circunstâncias temporárias beira a ficção cientifica”.
Com parecer favorável às demandas da ação popular, pede então a liminar para suspender todas as portarias, atos administrativos que importem na contratação temporária ou direta de profissionais para exercícios de funções dentro da EPT, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento, e que sejam condenados pessoalmente o prefeito municipal e o diretor presidente da EPT ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil caso não cumpram as obrigações. O juiz de direito da Comarca de Maricá poderá deferir o pedido nos próximos 15 dias.
Com informações: Jornal Barão de Inohan E Maricá Info
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