O passageiro de ônibus interestaduais e internacionais vai pagar tarifas mais caras a partir de 01 de julho de 2011.
O reajuste de 5,017% foi autorizado pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, do Ministério dos Transportes, que regula e fiscaliza os ônibus rodoviários que prestam serviços em mais de um estado ou para fora do País.
Nem todas as tarifas terão o mesmo aumento.
Isso porque, os reajustes levam em conta coeficientes que foram os valores das passagens.
Os 5,071% serão aplicados sobre os coeficientes e não sobre a tarifa completa.
Quanto melhor a categoria do serviço prestado, maior é o coeficiente.
Por exemplo, ônibus convencional com banheiro tem um coeficiente de 0,12. Já ônibus leito com ar condicionado e sanitário tem um coeficiente de 0,28.
Este coeficiente foi determinado depois de estudos técnicos financeiros e operacionais.
Depois da determinação deste coeficiente-tarifário, ele é multiplicado pelos quilômetros que os ônibus rodam no itinerário fixado.
Assim, se o ônibus roda 200 quilômetros e é um convencional com banheiro. Para chegar ao valor básico da tarifa, esses 200 são multiplicados por 0,12.
Mas não é só isso. Outros itens são levados em consideração para a formação da tarifa e somados ao resultado da multiplicação do coeficiente pelo quilômetro.
A ANTT faz uma média de inflação sobre os aumentos de custos para operação e compromisso tributário das empresas.
Isso inclui a inflação dos combustíveis (ANP), dos lubrificantes (pelo PIC-DI), da rodagem (PA – DI), inflação pessoal (INPC), peças e acessórios (IPA _ DI), veículos e ativos (IPA – DI) e despesas gerais (IPCA).
Os custos com o pedágio e o ICMS também são contabilizados para a formação do valor das tarifas de ônibus interestaduais e intermunicipais.
Vale lembrar que há uma distorção na política tarifária entre aviões e ônibus. As tarifas de avião interestaduais não pagam ICMS e dos ônibus sim. Dessa forma, de maneira geral, proporcionalmente, o passageiro do ônibus, inclusive os de renda menor, pagam mais impostos para viajar do que a pessoa que se desloca de avião pelo país.
Os reajustes ocorrem a cada 12 meses e neste caso são válidos para itinerários iguais ou superiores a 75 quilômetros de distância percorrida.
FOTOS: Vitor Otávio do Carmo, Cristiano Mendonça Michel Soares e Rafael Telles